Para aquisição de Arma de Fogo para fins esportivos, caça ou colecionamento, deve-se obter primeiramente o certificado de registro do Exército Brasileiro, (CR).
Prestamos os seguintes serviços de despachante junto ao Exército Brasileiro:
Solicitação de C.R (Certificado de Registro junto ao Exército);
Renovação de C.R junto ao Exército;
Aquisição de Armas de Fogo;
Obtenção e Renovação de Registro de Armas de Fogo;
Transferência de Armas;
Agendamento de Exames Psicotécnicos e prático de Tiro com profissionais credenciados junto à Policia Federal e ao Exército.
Agendamento de Cursos e Treinamentos;
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E-mail: contato@alfatatica.com.br
Seguem abaixo algumas informações importantes:
– CR: certificado de registro, junto ao exército que dá direito ao requerente à praticar o esporte, na categoria caçador, atirador e colecionador (CAC).
Os casos de CR para colecionadores são mais específicos e devem ter local apropriado para coleção, estando o acervo proibido de ser transportado, exceto com autorização prévia;
– Renovação de CR: deve ocorrer periodicamente de acordo com portaria COLOG do Exército;
– Autorização de compra: processo para compra de arma de fogo, que somente ocorre após emissão do CR, calibre permitido e calibre restrito, de acordo com os níveis do atleta do esporte de tiro.
– Transferência de arma: processo de troca de titularidade de arma de fogo;
– Transferência de registro polícia federal para o exército brasileiro: pode-se transferir armas do acervo da Polícia Federal para o acervo de CAC.
– Autorização de compra de máquina de recarga: A atividade de atirador desportivo e de caça autoriza a compra de maquina de recarga de maneira a tornar mais acessível a pratica do esporte de tiro e a atividade de caça.
– CRAFT: consiste no documento de registro da arma de fogo no Exército Brasileiro.
– Guia de tráfego: documento expedido pelo órgão de fiscalização de produtos controlados do Exército , com a finalidade de permitir o portador a transportar o armamento no trajeto de casa para estandes de tiro, com a finalidade de treinamento ou participar de provas ou campeonatos.
O atirador desportivo poderá transportar uma arma municiada para pronto uso durante esse trajeto de maneira a garantir a proteção de seu acervo, sendo a Guia de Tráfego um documento comprobatório de Porte em Trânsito (conforme ITA do Exército / DFPC, nº13 de 30/10/2017 e portaria nº28 do Exército / COLOG de 14/03/2007).
– Mapa de armas: documento que contem a descrição de todo o acervo do CAC (Colecionador , Atirador e Caçador);
– Pedidos de vistorias: vistoria feita pelo Exército no local de guarda do acervo do CAC , para obtenção do CR ou quando houver mudança de endereço;